vendas PCD
Pessoas com deficiência (PcD), sejam condutoras ou não, têm direito a isenções de impostos concedidas pelos Governos Federal e Estadual, como IPI, ICMS, IPVA e IOF, além de outros benefícios exclusivos.
Pensando nisso, a Renault oferece veículos automáticos com isenção de tributos e condições especiais, garantindo conforto, praticidade e economia para atender às necessidades de cada cliente com respeito e compromisso.
O primeiro passo para solicitar a isenção de impostos para PcD é obter um laudo médico emitido por um profissional credenciado ao SUS ou ao Detran. Esse laudo deve descrever a deficiência de forma clara, incluindo o código CID, conforme exigido pela legislação vigente.
O condutor deverá possuir uma CNH especial, emitida após avaliação médica que comprove a necessidade de adaptações. Para iniciar o processo, dirija-se ao CFC mais próximo e obtenha todas as orientações necessárias.
Com o laudo médico e a CNH especial em mãos, você já pode dar início ao processo de solicitação das isenções. A isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) deve ser solicitada online por meio do Portal SISEN. No mesmo sistema, também é possível requerer a isenção de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), destinada aos clientes que pretendem financiar o veículo.
Após obter a carta de isenção de IPI, o próximo passo é solicitar a isenção de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Para isso, dirija-se à Secretaria da Fazenda do seu estado com a documentação necessária e dê entrada no pedido conforme as orientações do órgão estadual.
O primeiro passo para solicitar a isenção de impostos para PcD é obter um laudo médico emitido por um profissional credenciado ao SUS ou ao Detran. Esse laudo deve descrever a deficiência de forma clara, incluindo o código CID, conforme exigido pela legislação vigente.
O condutor deverá possuir uma CNH especial, emitida após avaliação médica que comprove a necessidade de adaptações. Para iniciar o processo, dirija-se ao CFC mais próximo e obtenha todas as orientações necessárias.
Com o laudo médico e a CNH especial em mãos, você já pode dar início ao processo de solicitação das isenções. A isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) deve ser solicitada online por meio do Portal SISEN. No mesmo sistema, também é possível requerer a isenção de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), destinada aos clientes que pretendem financiar o veículo.
Após obter a carta de isenção de IPI, o próximo passo é solicitar a isenção de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Para isso, dirija-se à Secretaria da Fazenda do seu estado com a documentação necessária e dê entrada no pedido conforme as orientações do órgão estadual.
documentos necessários
documentos para Isenção de Rodízio (Apenas São Paulo)
- Preencher o requerimento para autorização especial fornecido pela CET.
- Cópia autenticada do laudo médico e da CNH (emitidos pelo Detran).
- Cópia simples do RG.
- Cópia autenticada do CRLV (documento do veículo).
- Declaração informando que irá possuir apenas um veículo com isenção de IPVA.
- Encaminhar toda a documentação via Sedex ou pessoalmente para:
Rua do Sumidouro, 740 – Pinheiros, São Paulo – SP, CEP: 05428-010
Aos cuidados do DSV – Departamento de Autorizações Especiais. - Dica: Para obter o requerimento, acesse o site www.cetsp.com.br.
documentos para isenção de IPVA
- Preencher o Kit de requerimento em 3 vias.
- Laudo médico com a deficiência (1 cópia autenticada).
- Cópia autenticada dos seguintes documentos, todos em nome da Pessoa com Deficiência:
- RG
- CPF
- Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone fixo)
- CNH
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) – frente e verso
- Nota fiscal de compra do carro (cópia, somente para veículos 0 km).
- Nota fiscal do serviço de adaptação (cópia autenticada, caso haja adaptação no veículo).
- Declaração de que possuirá apenas um veículo com isenção de IPVA.
- Importante: A isenção será concedida apenas a um veículo registrado no nome da Pessoa com Deficiência. Caso haja mais de um, os demais estarão sujeitos ao pagamento normal do IPVA.
documentos para isenção de ICMS
- Kit de requerimento de isenção de ICMS, assinado com firma reconhecida. O formulário deve ser retirado no posto fiscal da Secretaria da Fazenda.
- Laudo médico original emitido pelo Detran e CNH autenticada pelo Detran.
- Cópia autenticada em cartório dos seguintes documentos:
- CPF
- RG
- Comprovante de endereço com consumo (conta de água, luz ou telefone fixo)
- Carta do vendedor emitida pela montadora (solicitada pela concessionária onde será feita a compra).
- Cópia simples da última declaração de Imposto de Renda (ano vigente).
- Comprovantes de capacidade financeira:
- Holerite, extrato de poupança ou aplicação financeira;
- Documento do veículo atual (caso será utilizado na negociação como parte do pagamento).
documentos para isenção de IPI e IOF
- Preencher o requerimento de pedido de isenção de IPI fornecido pela Receita Federal.
- Laudo médico e carteira de habilitação (duas cópias autenticadas pelo Detran).
- Duas cópias autenticadas em cartório dos seguintes documentos:
- CPF
- RG
- Comprovante de endereço (conta de luz ou telefone fixo)
- Cópia simples da última declaração de Imposto de Renda.
Obs.: Caso não seja declarante, apresentar declaração de isento ou, se for dependente, levar declaração do responsável legal. - Documento que comprove regularidade de contribuição ao INSS (ex: holerite, extrato semestral de aposentadoria ou, para autônomos, declaração do INSS - DRSCI, disponível no site www.dataprev.gov.br ou em uma agência da Previdência Social).
Obs.: Caso não se enquadre em nenhuma das situações acima, é necessário preencher uma declaração sob as penas da lei de não contribuinte do INSS.
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