produtor rural

Pessoa física que comprove ser Produtor Rural ou Agropecuário pode realizar a compra através de um documento que certifique a atividade rural. A compra também pode ser viabilizada com a validação do CNPJ do produtor rural ou agropecuário.

documentos aceitos

  • Contrato de arrendamento citando o nome e CPF do Produtor Rural;

  • Cartão de identificação do produtor rural com validade regular;

  • Declaração Cadastral de Produtor (DECAP);

  • Certidão negativa ou positiva (com efeito, de negativa) de débitos de imóvel rural do Ministério da Fazenda;

  • Declaração Cadastral (DECA inicial);

  • Ficha de inscrição cadastral emitida pela Secretaria do Estado;

  • Declaração do ITR-DIAC/DIAT;

  • Certificado de cadastro de imóvel rural (CCIR);

  • Declaração do INCRA informando que o CCIR é válido;

  • Cadastro geral do produtor emitido pela Prefeitura;

  • Declaração para Cadastro de Imóveis Rurais com nome e CPF do produtor;

  • Comodato indicando um comodatário (CPF) que explora uma área rural para criação ou cultivo;

  • Sintegra – CAD / PRO.

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